Após a confirmação de casos do novo coronavírus (Covid-19) em Porto Xavier, e considerando a reunião realizada com o Comitê de Crise para Enfrentamento a Covid-19, foi publicado na quarta-feira (10/6), o Decreto Municipal nº 3.312, o qual estabelece medidas complementares de enfrentamento ao coronavírus.
Pelo referido Decreto, as empresas de importação e exportação estabelecidas em Porto Xavier e que possuem galpão para classificação de cebola e hortifrutigranjeiros, deverão testar para Covid-19 pelo menos 20% de seus trabalhadores, devendo os resultados serem entregues junto a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 10 dias.
Outra providência adotada, é a barreira sanitária para verificação de temperatura corporal dos caminhoneiros que ingressam no Brasil e na Argentina pelo Porto Internacional.
Cabe frisar, que as medidas sanitárias constantes no Decreto Estadual nº 55.240 e decorrentes da Bandeira Laranja continuam em pleno vigor, devendo ser respeitadas na sua totalidade tanto pelo comércio, prestadores de serviços e população em geral.