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Publicado em 31/07/2025 18:36:00

Fibromialgia é reconhecida como deficiência

Lei que define fibromialgia como deficiência, é sancionada pelo presidente Lula
Imagem meramente ilustrativa (Foto: Canva)

A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia em todo o Brasil passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PCDs), com acesso a uma série de benefícios garantidos por lei, como cotas em concursos públicos, isenção de impostos e atendimento prioritário. A medida é resultado da sanção da Lei 15.176/25, que amplia a proteção social aos pacientes e padroniza nacionalmente a equiparação, antes restrita a legislações estaduais e municipais. De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), até 2024, a doença já afetava entre 2% a 3% da população brasileira.

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência é um avanço legal e social que atende a uma antiga reivindicação de pacientes e organizações de apoio. Para Micheline Guimarães, presidente do Grupo de Apoio Mútuo entre Pacientes Fibromiálgicos e de Dor Crônica (GAMF), a nova Lei representa uma conquista histórica. "Os fibromiálgicos passam a ter acesso às consultas, medicamentos e procedimentos alternativos que são essenciais para o tratamento, mas são muito caros, e a maioria das pessoas acometidas não tem condições de manter", relata.

Caracterizada por dor crônica e generalizada, a fibromialgia é uma síndrome de origem ainda desconhecida, mas que pode estar associada a fatores genéticos, neurológicos, emocionais e imunológicos. A doença atinge principalmente mulheres entre 30 e 50 anos, embora possa se manifestar também em homens, idosos e até crianças, segundo a SBR. A dor, associada à fadiga, distúrbios do sono, depressão, alterações de memória e atenção, costuma comprometer significativamente a qualidade de vida dos pacientes e gerar impactos sociais e profissionais.

A nova norma, sancionada sem vetos no dia 23 de julho, altera a Lei 14.705/23, que já previa diretrizes para o tratamento da síndrome no SUS. Agora, além da obrigatoriedade de atendimento, a legislação estabelece um programa nacional de proteção aos direitos das pessoas acometidas por fibromialgia, fadiga crônica e outras síndromes de dor regional.

"A Lei 15.176/25 também reconhece o fibromiálgico como pessoa com deficiência, nos concedendo acessibilidade e dignidade com direitos que afirmam e protegem nossa incapacidade física e laboral", afirma Micheline. Para que a pessoa com fibromialgia seja reconhecida como PCD, será necessária uma avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por médicos, psicólogos e assistentes sociais.

Apesar de não ter cura, a fibromialgia pode ser tratada com acompanhamento médico contínuo. O tratamento envolve também uma abordagem com uso de medicamentos para controle da dor e dos sintomas associados.

Fonte: Tribuna do Norte
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