A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, imunoprevenível, de evolução abrupta e gravidade variável, com elevada letalidade nas suas formas graves. É causada por um vírus transmitido por mosquitos vetores, e possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano. Os casos que têm ocorrido no Brasil são de Febre Amarela Silvestre (FAS), ou seja, o vírus tem sido transmitido por mosquitos que vivem em áreas de mata, especialmente dos gêneros Haemagogus e Sabethes.
Em 2023, a circulação do vírus da febre amarela foi identificada no Rio Grande do Sul, no primeiro semestre, por meio dos registros de mortes (epizootias) de Primatas Não Humanos (PNHs) em Caxias do Sul e Santo Antônio das Missões.
Em outubro, foi confirmada nova circulação do vírus, a partir de sua detecção em amostras de bugios encontrados mortos nos municípios de Riozinho (1ª CRS), Três Coroas (1ª CRS), São Borja (12ªCRS) e Santo Antônio das Missões (12ª CRS). E mais recentemente, em novembro, em amostras de bugio encontrado em Porto Alegre (1ª CRS), aumentando as áreas afetadas (com circulação confirmada) e áreas ampliadas (municípios vizinhos aos afetados) desde 2021.
Na natureza, as principais vítimas da febre amarela são os PNHs, que no Rio Grande do Sul são representados majoritariamente pelas espécies do gênero Alouatta (bugios). Esses animais são considerados como sentinelas, já que servem como indicador da presença do vírus em determinada região. É importante ressaltar que os primatas não são responsáveis pela transmissão e esta não ocorre diretamente de animal para humano.
O período de incubação da doença em humanos varia de 3 a 15 dias após a infecção. É considerado suspeito todo indivíduo não vacinado ou com estado de vacinação ignorado, que apresente quadro infeccioso febril agudo, de início súbito, acompanhado de icterícia e/ou manifestações hemorrágicas com exposição nos últimos 15 dias em área de risco e/ou locais com recente ocorrência de epizootia ou proximidades.
Considerando a nova circulação do vírus, especialmente em municípios com baixa cobertura vacinal, o CEVS recomenda ações direcionadas à vigilância de epizootias e à vacinação da população.
AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE EPIZOOTIAS
Considerando que a vigilância da Febre Amarela está alicerçada na vigilância sentinela em PNHs, recomendamos às vigilâncias ambientais dos municípios e Coordenadorias Regionais de Saúde o que segue:
- Comunicação de Risco: Solicitar aos moradores de áreas rurais que fiquem atentos e notifiquem mortes de PNHs (bugios) aos serviços de saúde do município;
- Busca Ativa de Epizootias: Sempre que possível, realizar busca ativa de outros PNHs mortos nas áreas de epizootias;
- Registro de Epizootias: Sempre registrar as epizootias na Ficha de Notificação/Investigação de Epizootia do SINAN e no Sistema de informação em Saúde Silvestre – SISS-Geo;
- Coleta de Amostras: Realizar a coleta de amostras de epizootias de PNHs e enviar ao nível central para novas detecções oportunas.
AÇÕES DE VACINAÇÃO
Orienta-se o início de ações de intensificação da vacinação de febre amarela nestes municípios, principalmente junto aos moradores de áreas rurais e silvestres, com o objetivo de ampliar as coberturas vacinais nestes locais e reduzir a possibilidade da ocorrência de casos humanos da doença.
Além dos municípios afetados (Caxias do Sul, Riozinho, Santo Antônio das Missões, São Borja, Três Coroas e Porto Alegre) as ações de intensificação da vacinação devem ser ampliadas aos municípios limítrofes aos afetados, que são:
1ª CRS: Alvorada, Cachoirinha, Canoas, Eldorado do Sul, Igrejinha, Nova Santa Rita, Rolante, Santa Maria do Herval, São Francisco de Paula e Taquara, Triunfo, Viamão.
4ª CRS: Itacurubi e Unistalda;
5ª CRS: Canela, Campestre da Serra, Flores da Cunha, Farroupilha, Gramado, Monte Alegre dos Campos, Nova Petrópolis, São Marcos e Vale Real;
10ª CRS: Itaqui e Maçambará;
12ª CRS: Bossoroca, Garruchos, São Luiz Gonzaga e São Nicolau;
18ª CRS: Caraá, Maquiné e Santo Antônio da Patrulha.
A vacinação é seletiva, ou seja, deve-se buscar pessoas não vacinadas, conforme indicação preconizada pelo Programa Nacional de Imunizações. Indivíduos sem comprovação da vacinação são considerados não vacinados. As ações devem ser realizadas em parceria com as áreas de Vigilância Ambiental e Epidemiológica, iniciando a vacinação pelo entorno de áreas onde foram identificadas estas epizootias.
Aos municípios da área ampliada, recomenda-se iniciar a vacinação pela área limite ao município afetado. Depois de percorridas as áreas rurais e periurbanas, pode-se complementar a estratégia, realizando, por exemplo, dias de mobilização municipal (Dia D) nas Unidades de Saúde e o fortalecimento da vacinação de rotina nas áreas urbanas, ofertada a toda a população acima de 09 meses de idade.
Vacina de Febre Amarela - Esquema vacinal
Dose: 0,5ml - por via subcutânea.
Esquema:
- Dos 09 meses aos 04 anos, 11 meses e 29 dias: administrar uma dose aos nove meses de idade e um reforço aos quatro anos.
- Pessoas a partir dos cinco anos de idade, não vacinadas: administrar dose única. Vale ressaltar que, no intuito de resgatar as crianças que tenham recebido até o ano de 2017 apenas uma dose da vacina antes de completar 5 (cinco) anos de idade, essa criança deverá receber a dose de reforço.
Precauções para a vacinação em áreas de circulação viral confirmada: para pessoas com 60 anos ou mais, que nunca foram vacinadas ou sem comprovante de vacinação, um médico deverá avaliar a relação de risco/benefício da vacinação, considerando o risco da doença e o risco de eventos adversos pós-vacinação nessa faixa etária e/ou decorrentes de comorbidades. Para gestantes e mulheres que estejam amamentando crianças menores de 06 meses, um médico deverá avaliar a relação de risco/benefício da vacinação. Em mulheres que estejam amamentando e tenham a vacinação indicada, o aleitamento materno deve ser suspenso por, no mínimo, 10 dias.
Não há indicação de vacinação para crianças de 06 a 08 meses de idade nessas áreas.
Pessoas portadoras de comorbidades deverão ser avaliadas pelo seu médico assistente.
Vacinação simultânea e intervalos de aplicação com outras vacinas: Com vacinas inativadas, a vacina de febre amarela pode ser aplicada simultaneamente ou com qualquer intervalo entre as doses. Para a aplicação com outras vacinas de vírus vivos injetáveis, a aplicação deve ser simultânea ou com 14 dias de intervalo. Em crianças primovacinadas contra febre amarela ou tríplice viral, menores de 2 anos de idade, deve-se administrar com 04 semanas de intervalo.
Contraindicações: crianças menores de 06 meses, pacientes com imunodepressão de qualquer natureza (transplantados, portadores de neoplasia, etc), história de reação de hipersensibilidade grave relacionada a substâncias presentes na vacina, história de anafilaxia a ovo de galinha. OUTRAS REAÇÕES AO OVO DE GALINHA, QUE NÃO CARACTERIZAM ANAFILAXIA, NÃO EXIGEM PRECAUÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO.
Além da vacinação em áreas rurais e periurbanas na modalidade casa-a-casa, o Programa Estadual de Imunizações recomenda:
- divulgar para a população a necessidade de se vacinar contra a febre amarela e de manter seus comprovantes de vacinação;
- realizar ações sistemáticas de educação em saúde para a população, especialmente em relação a medidas de prevenção e identificação de sinais e sintomas;
- realizar o registro da vacinação realizada nas respectivas cadernetas de vacina dos(as) usuários(as);
- realizar, com periodicidade, a avaliação dos quantitativos dos insumos utilizados na vacinação (vacina de febre amarela, diluentes, seringas e agulhas para aplicação de vacinas por via subcutânea);
- avaliar os relatórios disponíveis nos sistemas de informação para acompanhamento das coberturas vacinais e tomada de decisão oportuna com vistas à ampliação dessas coberturas.
Ressaltamos a importância do registro nominal das vacinas aplicadas durante o período no Sistema de Informação em uso corrente. Além de permitir a atualização das doses aplicadas no estado e a avaliação de coberturas, o registro nominal permite a comprovação vacinal, evitando revacinações desnecessárias. Relembramos a importância, inclusive, das buscas pelos históricos vacinais das pessoas que já se encontram vacinadas, e que apresentaram seu comprovante.
Aos gestores e gestoras municipais, solicitamos a disponibilização dos subsídios necessários ao desenvolvimento das atividades de vacinação, como o deslocamento pelas áreas rurais e silvestres para o trabalho de campo, para a garantia da vacinação dos não vacinados e para a comunicação com a população-alvo. A febre amarela é uma doença grave, com altas taxas de letalidade, mas passível de ser controlada com ações de Vigilância, especialmente através da vacinação. A vacinação de febre amarela integra o calendário de vacinação de rotina. Mesmo aqueles municípios que realizaram ações recentes de intensificação da vacinação de febre amarela devem retomar ações relativas ao monitoramento e a elevação destas coberturas.