O Senado aprovou o projeto que inclui o câncer de colorretal na lei que assegura na rede pública de saúde a prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo uterino e de mama. Outra mudança é o fim da idade mínima para a realização de mamografia, que era de 40 anos de idade. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), citou que o segundo tipo de câncer que mais acomete as mulheres é o tumor de cólon, do reto e de ânus. O projeto segue para a sanção presidencial.
Aprovado por unanimidade, o projeto inclui na lei que trata de ações que assegurem na rede pública de saúde a prevenção, detecção e tratamento dos cânceres de colo uterino e de mama o de colorretal, que é um tumor no cólon, reto ou ânus. Pela proposta, o Sistema Único de Saúde, por meio de estrutura própria, conveniados ou contratados, deverá oferecer exames citopatológicos do colo uterino, chamado Papanicolaou, mamográficos e de colonoscopia a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade. A lei em vigor, no entanto, assegurava no SUS a mamografia apenas para as mulheres com mais de 40 anos. O projeto determina o encaminhamento das pacientes para serviço de maior complexidade para complementação de diagnóstico, tratamento ou pós-tratamento no caso de a unidade de saúde não tiver condições. A proposta também prevê que esses exames poderão ser complementados ou substituídos por outros sempre que solicitados pelo médico responsável. O relator, senador Marcelo Castro, do MDB do Piauí, destacou as mudanças feitas à lei atual que acabam com a idade mínima para a mamografia e incluem os exames de colonoscopia.
Para que as mulheres possam ter acesso à mamografia, à citopatologia e à colonoscopia em tempo hábil para prevenir o surgimento dessas enfermidades tão devastadoras, formando, assim, um diagnóstico precoce com um tratamento muito mais efetivo e, em consequência, uma despesa muito menor para o SUS, porque vai fazer um tratamento mais efetivo e, evidentemente, um tratamento mais simples.
A proposta também inclui no atendimento prioritário para a realização de exames e tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e de colorretal as mulheres idosas. Até então, apenas as mulheres com deficiência tinham essa preferência. Aprovado pelo Senado após alterações feitas pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para a sanção presidencial.