Após reunião realizada na tarde de ontem, dia 7, os Prefeitos Missioneiros aprovaram novas ações e foi reorganizado o Plano de Ação Regional, que será apresentado ao governo do estado, demonstrando que a região estará com protocolos mais rígidos em função do ALERTA desta semana.
Eis o teor do novo Plano de Ação:
CONSIDERANDO que, nos termos do previstos no Decreto Estadual nº. 55.882 de 15 de maio de 2021, bem como acordo entre os Prefeitos da Região de Santo Ângelo – R11, mediante a aplicação do sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o presente documento dispõe sobre as medidas essenciais para a efetivação dos procedimentos necessários de preservação e cautelas a serem adotadas pela população, em especial, neste momento de grave tendência de piora na situação epidemiológica no âmbito dessa região;
CONSIDERANDO que este Plano tem como objetivo e meta principal a de reduzir o número de casos positivados de coronavírus em toda Região COVID-19 - R11 e a diminuição de ocupação de leitos de UTI, os quais estão acima de 100% ocupados (conforme Boletim do Estado atualizado em 07 de junho de 2021), bem como de ampliar e intensificar as campanhas de conscientização e a fiscalização local para que a população compreenda a real e atual situação em que esta Região se encontra;
CONSIDERANDO a ATA nº529/2021 da Assembleia Geral Extraordinária, realizada pelos prefeitos componentes da Região R-11 da Associação dos Municípios das Missões, às 14:00 (catorze) horas do dia 19 de maio de 2021, que estabelece e institui o novo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11;
CONSIDERANDO a aprovação mínima de dois terços dos Prefeitos da Região COVID-19– R11;
CONVENCIONA-SE:
CLÁUSULA 1ª – As campanhas de conscientização serão ampliadas e intensificadas por toda a Região (inclusive com a nova campanha sob o slogan Quem é cúmplice? e novos materiais, doc. em anexo) mediante utilização de propaganda em rede social, avisos em carros de som, propagandas em rádios e jornais locais, cartazes em praças, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.
CLÁUSULA 2ª – A fiscalização será intensificada em toda região, com formação de equipe multidisciplinar, prezando-se pelo cumprimento das normas estaduais e municipais, buscando junto ao comando da Brigada Militar, da Polícia Civil e da Polícia Rodoviária Federal, auxílio efetivo para a fiscalização em locais específicos.
CLÁUSULA 3ª – Em locais públicos, como paradas de ônibus, praças, Secretaria Municipal da Saúde, entradas de hospitais e banheiros públicos, haverá limpeza diária e higienização com o produto Quaternário de Amônia pelo menos uma vez por semana.
CLÁUSULA 4ª – Finais de semana e feriados ficarão sob decisão de cada município, desde que cada um restrinja de acordo com a sua realidade local.
CLÁUSULA 5ª – Entre os dias 08 de junho de 2021 e 11 de junho e entre os dias 14 de junho de 2021 e 17 de junho de 2021, os estabelecimentos só poderão permitir ingresso de clientes até 21 horas com tolerância máxima de permanência, até 22 horas. Após será permitida a tele-entrega e pegue-leve, exceto a tele-entrega, pegue-leve ou qualquer outra forma de entrega, de bebidas alcoólicas que só será permitida até às 21 horas.
§1º - Será vedada a abertura em qualquer horário de bibliotecas públicas, museus e teatros.
§2º - No que tange aos clubes sociais, esportivos e similares, poderão abrir para o público somente com a finalidade de atividades físicas e esportes individuais, sendo obrigatório o fechamento de equipamentos, espreguiçadeiras, brinquedos infantis saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento.
§3º - Serão proibidos os torneios esportivos.
CLÁUSULA 6ª – Os estabelecimentos deverão, além de todas as normas obrigatórias exigidas no Decreto Estadual 55.882 de 15 de maio de 2021, utilizar o tapete sanitário nas entradas, e respeitar o distanciamento de 2 metros nas filas, sendo obrigatória a demarcação dessa distância.
CLÁUSULA 7ª – Em relação às missas e os serviços religiosos, a capacidade máxima será de 20%, sendo obrigatória a proibição de consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois, o uso de máscaras e a ocupação intercalada de assentos com distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas.
CLÁUSULA 8ª – O transporte coletivo de passageiros municipal poderá funcionar com 50% capacidade total do veículo, sendo obrigatória a ventilação cruzada (janelas e/ou alçapão abertos) ou sistema de renovação de ar.
CLÁUSULA 9ª – As escolas da rede privada deverão apresentar a revisão do Plano de Contingência com o aval do Círculo de Pais e Mestres (CPM) ou (COE) das escolas para obter a permissão de funcionar de forma presencial. O intuito dessa segunda análise pelo CPM é o de ter um acompanhamento maior de fiscalização pelos próprios pais, para, posteriormente, ser realizada a fiscalização municipal.
§1º - As escolas da rede municipal poderão abrir mediante a devida, avaliação do COE e comprovação de que os indicadores das crianças da faixa etária dos 0 aos 16 anos permanecem estável ou em tendência de queda dos casos de COVID-19.
§2º - As escolas da rede estadual obedecerão aos critérios estabelecidos pela Secretaria Estadual da Educação e suas respectivas Coordenadorias.
CLÁUSULA 10 – As músicas ao vivo, tanto em bares e restaurantes, quanto em qualquer outro estabelecimento similar, serão proibidas, tendo em vista a possibilidade de acarretar aglomerações e desrespeito às normas, em especial a de as pessoas permanecerem sentadas.
CLÁUSULA 11 - Além de este Plano abordar medidas sanitárias para esta Região- R11, entendemos ser de suma importância, diante da gravidade da nossa situação endêmica atual, solicitarmos, com o devido respeito, uma maior atuação e agilidade por parte do Governo Estadual, conforme segue:
a) Resultados do exame LACEN mais rápidos para a Região-R11, visto que, a partir disso, os municípios poderão isolar mais cedo as pessoas positivadas e analisar com mais veracidade e, dentro da realidade diária, o panorama atual de infectados;
b) Implantar nesta região um novo programa de testagem que seja mais rápido e preciso (antígeno);
c) Disponibilizar acesso a dados/dashboard de cada Município de forma separada para uma melhor análise municipal dentro da macro região.
CLÁUSULA 12 – Cada município deverá decidir, da forma mais didática e simples possível, como chamar a atenção dos cidadãos quanto à gravidade de estarem sob o Sistema de Alerta, seja por cores, gráficos, desenhos, fotos e etc.
CLÁUSULA 13 - Este Plano de Ação será reavaliado em reunião pelo Comitê Científico Regional da Região COVID-19 - R11 juntamente com os Prefeitos da R-11 no dia 17 de junho de 2021, ocasião em que será apresentado o percentual de ocupação de leitos de UTI, de acordo com o Boletim do Estado que será publicado no dia 16 de junho de 2021.
CLÁUSULA 14 - Cada município avaliará sua situação local e elaborará o seu Decreto, de acordo com as normas deste Plano, as quais podem ser restringidas.